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O direito de família é a área do direito civil que cuida das relações familiares e dos direitos e obrigações que surgem dessas relações. Tem como temas principais alimentos, guarda, união estável, tutela, curatela, filiação, casamentos. Assim, o direito de família tem por objetivo promover a justiça familiar, tendo o advogado um papel essencial para ajudar as pessoas a solucionarem diversas questões que envolvem relações familiares.
Já o direito das Sucessões disciplina a transferência do patrimônio de alguém nos casos em que houver planejamento sucessório ou por falecimento, neste caso o patrimônio será transferido aos herdeiros por meio de testamento e/ou através de inventário.
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O tempo de duração vai depender de cada caso em particular. Sendo normalmente mais rápido o Divórcio Extrajudicial, que pode ser feito no mesmo dia. Para essa via é necessário consenso do casal e não pode haver filhos menores ou incapazes.
O ideal é sempre buscar o consenso entre os herdeiros, pois agiliza em muito o processo. Contudo quando não há essa possibilidade o próprio juiz irá realizar a divisão dos bens, através de sentença.
Existem regimes na lei que regulam a partilha e quando o casal vem a separar prevalecerá o regime que foi adotado quando do casamento. O casal deve sempre optar pelo regime mais adequado quando se une em matrimônio, pois dessa forma pode proteger ou acumular patrimônios de forma tranquila e segura.
São basicamente quatro os custos envolvidos: Imposto ITCMD, Custas Judiciais e/ou de Cartório, Atualizações de Certidões e ainda Honorários do Advogado. Quem deve arcar com esses custos são os herdeiros, contudo há casos em que o juiz pode (em inventários judiciais) autorizar a venda de um ou mais bens para o pagamento de despesas.
Pode sim! Porém para que seja possível todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, sendo necessário ainda o consenso entre todos com relação a divisão do patrimônio.
Sim é possível. Para isso a parte interessada deve constituir um advogado que fará a propositura da ação judicial cabível para realizar a retificação da certidão de nascimento, incluindo assim o nome do padrasto na mesma.
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